RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA EM PAGAR A TAXA CONDOMINIAL ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AO COMPRADOR
No Maranhão, algumas construtoras/incorporadora ainda persistem na prática ilegal de transferência aos consumidores do ônus de realizar o pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves do imóvel, ou seja, antes que o imóvel esteja na posse do comprador.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento que o ônus de pagamento das taxas condominiais ao comprador somente deve ocorrer quando há posse efetiva do imóvel e, consequentemente, o usufruto dos serviços condominiais, senão vejamos:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. POSSE EFETIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 2. No caso vertente, é incontroverso que o embargante está sofrendo cobrança de duas cotas condominiais referentes a período anterior à entrega das chaves. 3. Embargos de divergência providos.(STJ - EREsp: 489647 RJ 2003/0107545-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 25/11/2009, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/12/2009)
A simples disposição contratual dispondo de forma contrária não transfere a responsabilidade pelo pagamento das obrigações referentes ao imóvel antes da entrega das chaves.
Para evitar cobranças por parte da Administração do Condomínio, o condômino deve sempre comunicar de forma escrita à administração do condomínio que não recebeu as chaves do imóvel, ou, tendo-as recebido, a data em que isso ocorreu, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas a partir dessa data.
Tiago Anderson Luz França
Advogado especialista em Direito Condominial